Novo Portal de Serviços

Domicílio Tributário Eletrônico

Seu canal oficial de comunicação com a Receita Municipal de Porto Velho. Acesse notificações, consulte débitos, emita guias e muito mais em um único lugar.

Caixa Postal Virtual
Comunicações oficiais em um só lugar
Notificações de lançamento tributário
Intimações e autos de infração
Decisões em processos administrativos
Avisos para autorregularização

O que é o DTEL?

O Domicílio Tributário Eletrônico é o portal personalíssimo que moderniza a relação entre você e a Receita Municipal.

Canal Oficial

Todas as comunicações tributárias da SERM/SEMEC serão enviadas diretamente para sua Caixa Postal Virtual, com validade jurídica e dispensa de publicação no Diário Oficial.

Segurança e Praticidade

Acesso com certificado digital ICP-Brasil ou conta Gov.br (níveis prata ou ouro), garantindo a autenticidade de todas as suas interações com o fisco municipal.

Economia de Tempo

Consulte débitos, emita guias, acompanhe processos e solicite parcelamentos sem sair de casa, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Quem deve se credenciar?

O credenciamento pode ser obrigatório ou facultativo, dependendo da sua situação perante o fisco municipal.

Credenciamento Obrigatório

  • Todas as pessoas jurídicas inscritas nos cadastros fiscais municipais, inclusive no cadastro imobiliário
  • Contribuintes que aderirem ao Sistema Nacional da NFS-e, incluindo profissionais autônomos
  • Outros sujeitos passivos quando determinado em legislação específica

Credenciamento Facultativo

  • Pessoas físicas não enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade
  • Proprietários de imóveis que desejam receber notificações de IPTU eletronicamente
  • Qualquer cidadão que queira aproveitar a praticidade do portal de serviços

Como se credenciar?

O processo é simples e pode ser feito totalmente online. Siga o passo a passo abaixo.

1

Acesse o Portal do Contribuinte da SEMEC

Entre no portal da Secretaria Municipal de Economia e localize a opção de CREDENCIAMENTO CONTRIBUINTE e escolha o DTEL.

Portal SERM/SEMEC
2

Faça a Autenticação

Utilize uma das formas de autenticação forte aceitas pelo sistema para comprovar sua identidade.

Certificado Digital ICP-Brasil Gov.br (Prata ou Ouro)
3

Aceite os Termos de Uso

Leia atentamente o Termo de Uso e Responsabilidade (TUR-DTEL) e confirme seu aceite para prosseguir com o credenciamento.

TUR-DTEL
4

Pronto!

Seu credenciamento é único, irrevogável e por prazo indeterminado. Mantenha seus dados cadastrais atualizados e acesse periodicamente sua Caixa Postal Virtual.

Credenciamento ativo

Serviços Disponíveis

O DTEL centraliza diversos serviços para facilitar o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Caixa Postal Virtual

Consulta de Débitos

Emissão de Guias

Certidões Fiscais

Peticionamento Eletrônico

Acompanhamento Processual

Parcelamento de Débitos

Outros Serviços

Fluxo de Ciência da Comunicação
Comunicação enviada Disponibilizada na Caixa Postal Virtual
Ciência expressa Ao consultar o teor da comunicação
Ciência tácita Após 5 dias corridos sem consulta

Prazos e Ciência

As comunicações enviadas pelo DTEL têm validade jurídica e são consideradas pessoais. É fundamental acessar regularmente sua Caixa Postal Virtual para não perder prazos importantes.

A contagem dos prazos processuais inicia no primeiro dia útil seguinte à data da ciência (expressa ou tácita).

Atenção: Alertas por e-mail ou WhatsApp são meramente informativos. A não observância ou não recebimento desses alertas não invalida a comunicação nem afasta a contagem dos prazos.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Domicílio Tributário Eletrônico.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTEL) é um portal de serviços personalíssimos e canal oficial de comunicação entre a Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM/SEMEC) e os sujeitos passivos das obrigações tributárias no Município de Porto Velho.

O credenciamento é obrigatório para:

  • Todas as pessoas jurídicas inscritas nos cadastros fiscais municipais, inclusive no cadastro imobiliário;
  • Contribuintes que aderirem ao Sistema Nacional da NFS-e, incluindo profissionais autônomos;
  • Outros sujeitos passivos quando determinado em legislação específica.

O credenciamento pode ser realizado de três formas:

  • De forma integrada, no ato de abertura de empresa via REDESIM;
  • Mediante credenciamento online no portal da SERM/SEMEC, com aceite dos termos de uso;
  • De forma conjunta e automatizada na adesão a outros sistemas tributários do Município.

Sim! O acesso ao DTEL pode ser realizado mediante conta na plataforma federal Gov.br, desde que você possua nível de segurança prata ou ouro. Também é aceito certificado digital válido padrão ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF).

A ciência da comunicação é considerada realizada de duas formas:

  • Ciência expressa: na data e hora em que você efetuar a consulta eletrônica ao teor da comunicação;
  • Ciência tácita: decorridos 5 (cinco) dias corridos da disponibilização, caso não ocorra a consulta.

Os prazos processuais iniciam no primeiro dia útil seguinte à ciência.

Mesmo que você não acesse sua Caixa Postal Virtual, a ciência será considerada realizada tacitamente após 5 dias corridos da disponibilização da comunicação. Os prazos processuais começarão a correr normalmente, podendo resultar em perda de prazos para defesa, recursos ou regularização de pendências.

Sim! O DTEL possui funcionalidade de procuração eletrônica que permite outorgar acesso a terceiros (como contadores ou advogados) para acessar sua Caixa Postal Virtual e utilizar os serviços disponíveis. Todos os atos praticados pelo procurador vinculam você para todos os efeitos legais.

O descumprimento das obrigações previstas na IN 002/2025 sujeita o infrator a:

  • Penalidades previstas no Código Tributário Municipal para descumprimento de obrigações acessórias;
  • Condicionamento do acesso a outros serviços à prévia leitura das comunicações pendentes;
  • Suspensão ou bloqueio preventivo da emissão de NFS-e até a regularização.

A eventual indisponibilidade técnica do sistema DTEL que impeça o acesso no último dia de um prazo processual, devidamente comprovada junto à SERM/SEMEC, prorrogará o referido prazo para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

É sua responsabilidade manter os dados cadastrais permanentemente atualizados, especialmente e-mail e WhatsApp para recebimento de alertas. A atualização pode ser feita diretamente no portal do DTEL, na área de configurações da sua conta, ou através do atendimento da SERM/SEMEC.

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Legislação

Acesse a legislação completa sobre o DTEL e tributação municipal.